Decisão de Alexandre de Moraes expõe fragilidades no controle do Fundeinfra e reacende debate sobre transparência na aplicação de recursos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, a eficácia de duas leis do Estado de Goiás que autorizavam a execução de obras com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) sem a exigência de licitação. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e será submetida ao Plenário da Corte.
O que estava em jogo
As Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 criaram mecanismos que, na prática, permitiam a execução de obras de infraestrutura rodoviária por meio de parcerias diretas com entidades privadas previamente indicadas, sem chamamento público. Entre elas, o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), associação civil de direito privado, recebeu autorização para gerir diretamente valores expressivos do Fundeinfra.
Além disso, as normas abriam a possibilidade de execução de obras por compensação de créditos, criando um sistema paralelo de contratação pública. Para o PT, esse modelo “afronta frontalmente os princípios constitucionais da licitação e da publicidade”, ao disfarçar a ausência de concorrência sob o argumento de desburocratização.
Fragilidade no controle e risco de desvio de finalidade
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, instituído pela Lei nº 22.940/2024, movimenta valores vultosos do Fundeinfra. A destinação direta desses recursos ao Ifag, sem processo competitivo, segundo o relator, compromete a transparência, fragiliza a fiscalização e contraria a legislação federal de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021).
O ministro ressaltou ainda que a Constituição garante aos estados autonomia para organizar programas de desenvolvimento, mas não lhes confere competência para suprimir regras gerais sobre licitação, de competência privativa da União.
Investimentos bilionários em obras rodoviárias
Moraes citou como exemplo o anúncio recente de R$ 1,1 bilhão em investimentos em rodovias estaduais financiados pelo Fundeinfra, cuja execução foi atribuída ao Ifag. Para ele, a possibilidade de que recursos dessa magnitude sejam aplicados sem as salvaguardas previstas na legislação federal representa “risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle e ao princípio da impessoalidade”.
Histórico do Fundeinfra
Criado em 2022, o Fundeinfra nasceu com a proposta de financiar obras de infraestrutura em Goiás, especialmente rodoviárias, com recursos arrecadados junto ao setor produtivo, principalmente agropecuário. O fundo rapidamente se tornou uma das principais fontes de investimento em obras viárias no estado, movimentando bilhões de reais.
A gestão dos valores, entretanto, já vinha sendo alvo de críticas de entidades de controle e da oposição, que questionavam a concentração de recursos em um modelo considerado pouco transparente e altamente dependente de parcerias com entidades privadas ligadas ao setor agrícola.
Impactos políticos e econômicos
A decisão do STF tem repercussões imediatas sobre os projetos de infraestrutura rodoviária em andamento em Goiás. Obras já anunciadas ou em fase de planejamento poderão sofrer atrasos ou reavaliação, uma vez que os recursos do fundo não poderão ser repassados sem o devido processo licitatório.
Politicamente, a suspensão das leis pressiona o governo estadual a rever sua estratégia de investimentos e pode abrir espaço para embates entre Executivo, Assembleia Legislativa e entidades do agronegócio, que defendem a manutenção do modelo.
Do ponto de vista econômico, a medida reforça a necessidade de segurança jurídica na aplicação de recursos bilionários em obras públicas, sob pena de comprometer tanto a credibilidade do fundo quanto o andamento de obras essenciais para a malha viária do estado.
O que acontece agora
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos das duas leis até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. Caso a suspensão seja confirmada, o governo de Goiás terá de adotar mecanismos de licitação regulares para a execução das obras financiadas pelo Fundeinfra.
O episódio reacende o debate nacional sobre a autonomia dos estados para criar fundos de investimento e programas próprios de infraestrutura, colocando em evidência o equilíbrio entre agilidade administrativa e o respeito aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.



